Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas pelo Poder Judiciário com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.