Para a Terceira Turma, telefone não se enquadra no conceito de produto essencial trazido pelo CDC, sendo necessário aguardar prazo de reparo antes de pedir troca do item, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.