A Terceira Turma entendeu que, embora se trate de direito coletivo, nada impede que um proprietário busque individualmente a Justiça para exigir a realização das obras em áreas comuns do loteamento.

Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do STJ é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.