Na decisão, Terceira Turma destacou caráter facultativo de criptoativos como meio de pagamento, pois eles não são considerados moeda de curso forçado no Brasil.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.