Para a Terceira Turma, o fato de a segurada ter saído do veículo por curto período e apenas com o objetivo de guardar carro o mais rápido possível não configura situação de agravamento intencional de risco por parte da segurada.

Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do STJ é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.