A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que é possível a penhora dos frutos de bem impenhorável, mas isso deve ser ponderado “à luz das exceções protetivas do mínimo existencial”.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.