A Justiça Federal determinou que a plataforma Discord adote, imediatamente, medidas de proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada contra a plataforma em agosto deste ano. Notícias relacionadas: AGU reitera ação para obrigar Discord a proteger usuários. AGU processa Discord e pede R$ 500 milhões por dano moral coletivo . Na ação, a AGU sustenta que o Discord apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção aos usuários contra riscos graves, como os que levaram à morte de uma adolescente de 13 anos em julho. O Discord negou ter responsabilidade direta no ocorrido, alegando que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma, mas o juiz entendeu ter ficado demonstrado que diversos atos que levaram à morte ocorreram na plataforma, e que se faz necessário aumentar a proteção às crianças e adolescentes. “Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, observou o magistrado. O juiz concluiu pela “existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”. Em juízo, o Discord sustenta não poder ser classificada de rede social, sendo na verdade uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com a possibilidade de criação de comunidades e transmissão de textos, imagens e vídeos. Medidas A decisão judicial elenca as seguintes medidas a serem adotadas pelo Discord: ⁠ ⁠Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas. ⁠ ⁠Preservar por, pelo menos, seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados. ⁠ ⁠Criar protocolo para situações de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades. ⁠ ⁠Incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores. ⁠ ⁠Comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil. ⁠ ⁠Demonstrar como é feita a verificação etária, além de apresentar eventual plano de adequação à legislação. ⁠ ⁠Adotar providências para cumprir regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais. ⁠ ⁠Comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade. ⁠ ⁠Apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio. ⁠ ⁠Impedir convites usados para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes. ⁠ ⁠Preservar e comunicar conteúdos relacionados à automutilação, suicídio e violência grave às autoridades competentes, quando identificados legitimamente. ⁠ ⁠Manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português. ⁠ ⁠Remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.

Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do Agência Brasil é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.