Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público. Notícias relacionadas: Campanha de Lula apresenta acordo com Flávio para abrir sigilos. "Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", afirmou. O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais. "É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos. Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público. Notícias relacionadas: Campanha de Lula apresenta acordo com Flávio para abrir sigilos. "Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", afirmou. O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais. "É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos. Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos.
Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do Agência Brasil é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.
Fonte oficial: esta página tem como base informações divulgadas publicamente por Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC).
Leia a publicação original →
Sobre o Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
A Agência Brasil é a agência pública de notícias do Brasil, operada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Sua editoria de Justiça cobre decisões judiciais, julgamentos e temas jurídicos de interesse nacional. Todo o conteúdo é publicado sob licença Creative Commons, criado justamente para livre reprodução com citação da fonte.