Os ministros consideraram que a purga da mora é um mecanismo de proteção ao inquilino de boa-fé, e não de favorecimento a quem descumpre continuamente suas obrigações contratuais.

Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do STJ é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.