Em julgamento de repetitivo, a Primeira Seção considerou que o prazo de 180 dias é razoável e que, mesmo o pedido sendo feito depois, o menor não perde o direito ao benefício previdenciário.

Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do STJ é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.