A Terceira Seção decidiu que, no cálculo do tempo para a progressão de regime em execução penal unificada, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a lei mais favorável ao preso.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.