A Primeira Seção decidiu que são válidos diferentes tipos de provas, e não só o registro da situação de desemprego no Ministério do Trabalho; já a falta de anotação na Carteira de Trabalho, por si só, não basta.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.