A Primeira Seção, em julgamento de repetitivo, considerou lícito o cancelamento pelo INSS, desde que respeitado o devido processo legal administrativo, que deve incluir a realização de perícia médica.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.