Seguindo o voto do ministro Teodoro Silva Santos, o colegiado considerou que os papiloscopistas da Polícia Federal não estão incluídos no rol de peritos oficiais de natureza criminal previsto na Lei 12.030/2009.

Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.