Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal. Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008. Notícias relacionadas: STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral. STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária. Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União. O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros. Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país. "O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal. Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008. Notícias relacionadas: STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral. STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária. Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União. O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros. Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país. "O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
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