Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações, somente mediante decisão judicial. Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida. Notícias relacionadas: Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino. Marco Civil da Internet completa 10 anos com avanços e desafios. A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma. Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial. Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está conectado à internet. O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia. Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado. "O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção." O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários. "Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência", afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações, somente mediante decisão judicial. Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida. Notícias relacionadas: Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino. Marco Civil da Internet completa 10 anos com avanços e desafios. A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma. Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial. Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está conectado à internet. O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia. Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado. "O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção." O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários. "Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência", afirmou.
Decisões do Agência Brasil como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.
Fonte oficial: esta página tem como base informações divulgadas publicamente por Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC).
Leia a publicação original →
Sobre o Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
A Agência Brasil é a agência pública de notícias do Brasil, operada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Sua editoria de Justiça cobre decisões judiciais, julgamentos e temas jurídicos de interesse nacional. Todo o conteúdo é publicado sob licença Creative Commons, criado justamente para livre reprodução com citação da fonte.