Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a condução, na Segunda Turma da Corte, da decisão sobre o afastamento do direitor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O decano acusou uma “condução indevida dos trabalhos” pelo presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, devido ao tempo exíguo, de 22 minutos, entre a comunicação ao gabinete da convocação e o início de uma sessão do colegiado para referendar a decisão de Mendonça. Notícias relacionadas: Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal . STF: Segunda Turma tem maioria para afastar Andrei; Gilmar pede vista. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, escreveu Mendes no ofício enviado a Fux. Andrei foi afastado do cargo em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, em decisão monocrática no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master. O delegado acabaria restituído ao cargo no dia seguinte, por decisão do também ministro Flávio Dino. Entretanto, no mesmo dia do afastamento, a decisão de Mendonça foi levada a referendo na Segunda Turma, da qual ele faz parte junto com Fux, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, além do próprio Gilmar Mendes. Segundo o ofício do decano, seu gabinete recebeu apenas às 9h38 o comunicado oficial sobre a realização de sessão extraordinária da Segunda Turma às 10h. Mendes pediu vista (mais tempo de análise) assim que o julgamento foi aberto. “Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”, acusou Gilmar Mendes. Mesmo com a vista pedida pelo decano, Fux e Marques anteciparam seus votos, às 10h04, no sentido de manter a decisão de afastar Andrei Rodrigues da chefia da PF. “Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, acrescentou Mendes. O ofício enviado por Mendes não possui efeito prático, servindo apenas para formalizar os questionamentos sobre a isenção de Fux na condução dos trabalhos na Segunda Turma. O decano solicitou que todos os ministros do colegiado sejam tratados de forma equânime, "sem inclinação por qualquer deles". Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a condução, na Segunda Turma da Corte, da decisão sobre o afastamento do direitor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O decano acusou uma “condução indevida dos trabalhos” pelo presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, devido ao tempo exíguo, de 22 minutos, entre a comunicação ao gabinete da convocação e o início de uma sessão do colegiado para referendar a decisão de Mendonça. Notícias relacionadas: Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal . STF: Segunda Turma tem maioria para afastar Andrei; Gilmar pede vista. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, escreveu Mendes no ofício enviado a Fux. Andrei foi afastado do cargo em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, em decisão monocrática no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master. O delegado acabaria restituído ao cargo no dia seguinte, por decisão do também ministro Flávio Dino. Entretanto, no mesmo dia do afastamento, a decisão de Mendonça foi levada a referendo na Segunda Turma, da qual ele faz parte junto com Fux, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, além do próprio Gilmar Mendes. Segundo o ofício do decano, seu gabinete recebeu apenas às 9h38 o comunicado oficial sobre a realização de sessão extraordinária da Segunda Turma às 10h. Mendes pediu vista (mais tempo de análise) assim que o julgamento foi aberto. “Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”, acusou Gilmar Mendes. Mesmo com a vista pedida pelo decano, Fux e Marques anteciparam seus votos, às 10h04, no sentido de manter a decisão de afastar Andrei Rodrigues da chefia da PF. “Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, acrescentou Mendes. O ofício enviado por Mendes não possui efeito prático, servindo apenas para formalizar os questionamentos sobre a isenção de Fux na condução dos trabalhos na Segunda Turma. O decano solicitou que todos os ministros do colegiado sejam tratados de forma equânime, "sem inclinação por qualquer deles". Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.
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