Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta quarta-feira (2) a propaganda eleitoral do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) na internet. Na última segunda-feira, o ministro determinou a suspensão da campanha digital após indicar que o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento de registro de candidatura. Notícias relacionadas: TSE aprova registros de seis candidatos à Presidência da República. Veja como foi a quarta-feira (2) dos candidatos a presidente. De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais. A partir da indicação, as plataformas que operam as redes sociais não podem usar algoritmos para recomendar os perfis aos usuários. Ao rever sua própria decisão, Toffoli disse que a defesa do candidato prestou os esclarecimentos solicitados e admitiu que usa mecanismo de espelhamento entre contas do Facebook e no Instagram para aumentar o alcance as postagens. “Qualquer dos perfis espelhados, que não tenha devidamente sido excluído dos sistemas de recomendação, permite que conteúdos eleitorais escapem dos filtros de cada plataforma”, afirmou. Com a nova decisão, o candidato também voltará a receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e poderá participar de debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts.
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta quarta-feira (2) a propaganda eleitoral do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) na internet. Na última segunda-feira, o ministro determinou a suspensão da campanha digital após indicar que o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento de registro de candidatura. Notícias relacionadas: TSE aprova registros de seis candidatos à Presidência da República. Veja como foi a quarta-feira (2) dos candidatos a presidente. De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais. A partir da indicação, as plataformas que operam as redes sociais não podem usar algoritmos para recomendar os perfis aos usuários. Ao rever sua própria decisão, Toffoli disse que a defesa do candidato prestou os esclarecimentos solicitados e admitiu que usa mecanismo de espelhamento entre contas do Facebook e no Instagram para aumentar o alcance as postagens. “Qualquer dos perfis espelhados, que não tenha devidamente sido excluído dos sistemas de recomendação, permite que conteúdos eleitorais escapem dos filtros de cada plataforma”, afirmou. Com a nova decisão, o candidato também voltará a receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e poderá participar de debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts.
Decisões do Agência Brasil como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.
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