O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata) na internet. Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu a participação de Wilson em debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts. Notícias relacionadas: Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet . Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação. A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso. De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais logo após o registro da candidatura. A partir da indicação, os perfis não podem ser alvo de recomendação pelos algoritmos. Segundo Toffoli, o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento do registro de candidatura. Para o ministro, a falta de indicação dos perfis no momento do registro pode beneficiar o candidato. "Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação", decidiu o ministro. Em nota enviada à Agência Brasil, a campanha afirmou que vai recorrer da decisão de Toffoli. "O veterinário Wilson Grassi lamenta a decisão desproporcional que, por decisão monocrática, determina a retirada do único recurso de campanha de que dispõe: a comunicação por meio da internet", declarou a campanha. Matéria atualizada às 20h26 para incluir o posicionamento da campanha do candidato.

Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.