TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA ATO SEGJUD.GP N.º 381, DE 16 DE JULHO DE 2026. Divulga os novos valo JusLaboris

Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.