Em julgamento inédito sob o novo regime da relevância, Segunda Seção estabeleceu que planos de saúde não são obrigados, como regra, a custear remédios à base de canabidiol para uso domiciliar.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.