Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados. Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice. Notícias relacionadas: TRE-RJ indefere registro de Garotinho para candidato a governador. TRE-RJ proíbe Garotinho de ir a debate e ter propaganda eleitoral. Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho. O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento. No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura. Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições. “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou. Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito. Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa. "Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida", completou.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados. Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice. Notícias relacionadas: TRE-RJ indefere registro de Garotinho para candidato a governador. TRE-RJ proíbe Garotinho de ir a debate e ter propaganda eleitoral. Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho. O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento. No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura. Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições. “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou. Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito. Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa. "Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida", completou.
Decisões do Agência Brasil como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.
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