Para a ministra Maria Marluce Caldas, embora o artigo 152 da Lei de Execução Penal use o termo “poderá”, a medida deve ser interpretada como um poder-dever do Estado, tendo em vista sua importância para proteção às vítimas da violência de gênero.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.