Colegiado também considerou abusiva cláusula que previa a perda da proteção se o associado abandonasse o local do acidente. Caso envolveu cobertura garantida por associação de proteção veicular, não contrato tradicional de seguro.

Decisões do STJ como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.