Colegiado afastou possibilidade de uso indiscriminado de elementos colhidos apenas no inquérito e reforçou limitações para o aproveitamento do testemunho de “ouvir dizer”, mas fez ressalvas sobre situações de intimidação e de atuação de facções criminosas

Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do STJ é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.