O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu nesta quinta-feira (3) indeferir o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal. Arruda foi condenado por improbidade administrativa em um dos processos da Operação Caixa de Pandora e está impedido de concorrer pela Lei da Ficha Limpa. Notícias relacionadas: STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa. Segundo o relator, desembargador Guilherme Pupe, até a decisão do TSE, o candidato pode continuar a campanha eleitoral. “Enquanto perdurar essa condição, ficam lhe asseguradas as práticas de atos relativos à campanha, inclusive propaganda e utilização de horário eleitoral”, decidiu. Nas redes sociais, Arruda diz que respeita a decisão do TRE, mas irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A decisão do TRE não encerra a nossa caminhada. Vamos recorrer ao TSE e seguir em frente. Não vou abaixar a cabeça nem abandonar Brasília”, disse.

Decisões do Agência Brasil como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.