Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, em greve desde 10 de setembro, e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos. O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. Notícias relacionadas: Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira. TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade. Além disso, o tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados, mas devem ser compensados em até 180 dias. O principal ponto de impasse entre a categoria e o banco é qual deve ser o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa. Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Já a Caixa queria mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no atual formato. Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras que constavam do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026. Com isso, os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado para o reajuste salarial. Também foram mantidas todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração. Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação. A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior, que dizem respeito a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente. Entenda Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade durante a greve, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco. Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, em greve desde 10 de setembro, e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos. O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. Notícias relacionadas: Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira. TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade. Além disso, o tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados, mas devem ser compensados em até 180 dias. O principal ponto de impasse entre a categoria e o banco é qual deve ser o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa. Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Já a Caixa queria mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no atual formato. Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras que constavam do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026. Com isso, os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado para o reajuste salarial. Também foram mantidas todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração. Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação. A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior, que dizem respeito a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente. Entenda Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade durante a greve, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco. Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.
Fonte oficial: esta página tem como base informações divulgadas publicamente por Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC).
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